Em regra, é destinada à apresentação sobre a importância da SUPER TRATORES seguir as regras e princípios trazidos pelas instruções normativas do COAF para proteger as atividades empresariais e seus parceiros do patrocínio à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, práticas abusivas de ofertas e Financiamento ao Terrorismo (“Política”) tem como principais objetivos:
● Estabelecer orientações, definições e procedimentos para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas, para combater crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como identificar e acompanhar as operações realizadas com grupos de risco e pessoas politicamente expostas, visando sempre a integridade da SUPER TRATORES;
● Determinar a estrutura organizacional reforçando o compromisso da nossa empresa em cumprir as leis e regulamentos de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e práticas abusivas de ofertas, identificar produtos, serviços e áreas que podem ser vulneráveis à atividade de lavagem de dinheiro, definir atividades sensíveis à lavagem de dinheiro, bem como identificar movimentações atípicas que possam caracterizar o indício deste crime;
● Enfatizar a importância de conhecer nossos clientes e colaboradores;
● Determinar atividades de monitoramento de operações e procedimentos de comunicação ao COAF e autoridades regulatórias e autorregulatórias;e
● Definir programa de treinamento de colaboradores.
A SUPER TRATORES visa cooperar plenamente com os órgãos governamentais no sentido de detectar, prevenir e combater as atividades relacionadas aos temas abordados, a fim de não ser utilizado inadvertidamente, enquanto concessionária de maquinário de grande valor, como intermediária em algum processo ou compra tendente à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Tampouco intenta direcionar suas atividades internas na realização ou incentivo de quaisquer das práticas repudiadas pelo COAF.
Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos originados de atividades ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática habitualmente envolve inúmeras movimentações financeiras, utilizadas para ocultar e mascarar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar origem lícita.
Os agentes vinculados à esta operação fazem com que os valores obtidos por meio das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam escondidos ou desviados, surgindo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro naturalmente.
Financiamento ao Terrorismo
O financiamento ao terrorismo é caracterizado pelo processo de distribuição dissimulada de recursos a serem utilizados em atividades terroristas. Tais recursos são oriundos, geralmente, das atividades de outras organizações criminosas envolvidas com o tráfico de drogas, armas e munições e/ou com o contrabando, podendo ainda ser derivados de atividades ilícitas, incluindo doações a instituições de caridade de “fachada”.
A doutrina brasileira dos Programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“PLDFT”) está em consonância com a legislação internacional, sendo o Brasil signatário dos principais compromissos internacionais em relação ao tema.
A principal norma que subsidia as atividades da SUPER TRATORES no que tange ao assunto é a Lei nº 9613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro no cometimento de tais práticas e que instituiu o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O referido normativo sofreu alteração pela Lei 12.683/12, que trouxe importantes avanços ao combate às práticas de prevenção dos crimes previstos.
Todos os colaboradores notadamente dentro de suas correspondentes atividades têm funções e responsabilidade relacionadas ao programa de PLDFT.
As posições adiante apontadas são identificadas como tendo funções e responsabilidade diretas pelo programa para que se torne efetivo e atenda à todas as regulamentações.
Diretoria
A Diretoria Executiva é patrocinadora da Política, sendo responsável por assegurar que o programa receba suporte adequado. A responsabilidade efetiva pelo cumprimento das disposições desta Política cabe ao gestor da empresa.
Cabe ainda, aos referidos Diretores, determinar as diretrizes institucionais com base em valores e princípios estabelecidos na presente Política, nas normas de controles internos da SUPER TRATORES nas normas emanadas dos órgãos e entidades de regulação e autorregulação, ademais das melhores práticas aplicáveis.
Comercial / Área de Cadastro
É de responsabilidade do departamento de cadastro o cumprimento indispensável de todos os preceitos contidos na Política de Regras e Procedimentos do departamento de Cadastro (“Cadastro”), com especial atenção para:
● Identificação e comprovação dos dados do cliente e de seu cônjuge, quando necessário (nome, profissão, documento de identificação, endereço completo, telefone e contatos de referência, entre outros);
● Pesquisa sobre as atividades de produção do cliente e área produtiva;
● Informações sobre bens de propriedade do cliente (adquiridos ou não na SUPER TRATORES);
Ressalta-se que práticas de lavagem de dinheiro podem assumir diferentes características, e a legislação específica destaca vários indícios que podem alertar para operações suspeitas. Para que a empresa minimize riscos de envolvimento em atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, recomenda-se que o setor de Cadastro adote as seguintes práticas:
● Realizar o cadastro completo de qualquer terceiro que efetue pagamentos em nome de um cliente da SUPER TRATORES, incluindo informações como CNPJ ou CPF, nome ou razão social, endereço, telefone, valor e forma de pagamento;
● Quando os pagamentos forem efetuados por cooperativas de crédito ou associações representativas em nome de terceiros, proceder ao mesmo cadastro e, sempre que possível, obter uma declaração do pagador informando o nome e CPF do cliente final;
● Realizar uma análise detalhada de clientes com alto volume de transações, solicitando documentos adicionais que possam confirmar a origem dos fundos, especialmente em casos que envolvam pagamentos à vista ou em moeda estrangeira;
● Manter atualizado o histórico de relacionamento com o cliente, registrando dados sobre frequência de compras, padrão de valores pagos e alterações no comportamento de compra, uma vez que variações significativas podem exigir um aprofundamento da análise;
● Submeter periodicamente o cadastro de clientes a auditorias internas, a fim de identificar e revisar possíveis inconsistências nos dados e detectar possíveis indícios de risco, assegurando que o processo de cadastro esteja em conformidade com as normas de prevenção.
Vendas
O setor de Vendas deve observar atentamente os requisitos da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e avaliar como cada cliente se enquadra nas necessidades e no perfil da empresa. É essencial que a equipe adote e siga as melhores práticas do processo “Conheça seu Cliente” (KYC) ao realizar atividades de captação, intermediação e negociação.
No que tange ao monitoramento das operações e aos procedimentos KYC, vendedores, operadores comerciais, responsáveis administrativos e financeiros, bem como diretores e gerentes, devem garantir a adesão consistente aos requisitos estabelecidos nos procedimentos da SUPER TRATORES.
Sendo o setor de Vendas o principal ponto de contato com os clientes, há uma oportunidade para identificar possíveis riscos e comportamentos que possam indicar atividades ilícitas. Abaixo, listam-se alguns dos principais indicadores de risco (“red flags”) que podem requerer atenção adicional e, em casos específicos, notificação ao COAF, conforme a legislação:
Red Flags
● O cliente evita fornecer informações pessoais ou comerciais essenciais, como origem dos recursos ou dados financeiros, ou demonstra resistência em compartilhar documentos de comprovação de identidade e de endereço;
● Realiza transações em nome de terceiros sem justificativa clara e recusa-se a identificar os verdadeiros beneficiários ou fontes dos recursos;
● Solicita condições incomuns de pagamento, como grandes quantias em dinheiro ou pagamento em moeda estrangeira, sem que haja uma justificativa comercial razoável;
● Exibe um padrão de compras ou transações que diverge significativamente de seu perfil de cliente e histórico econômico, sugerindo a possibilidade de ocultação de bens ou valores;
● Expressa interesse em concluir transações de forma urgente, sem motivo aparente, e tenta reduzir a verificação de conformidade de documentos ou de KYC;
● Apresenta comportamento evasivo ou demonstra desconforto quando questionado sobre a fonte de recursos, bens adquiridos ou propósito de compra;
● Efetua compras de valores elevados, frequentemente à vista, utilizando fontes de pagamento não identificadas ou fundos de origem desconhecida, o que pode ser indicativo de tentativa de ocultação de valores;
● Insiste para que a transação seja realizada através de intermediários ou por meio de múltiplos pagamentos pequenos, o que pode indicar a prática de fracionamento, uma técnica usada para evitar detecção de movimentação de grandes quantias.
Recursos Humanos
Responsável por adotar os controles quanto ao conhecimento de todos os colaboradores no início das suas atividades junto da SUPER TRATORES, bem como ajudá-los a conhecer melhor as políticas e procedimentos adequados pela empresa.
Tecnologia da Informação
Responsável por garantir que os sistemas da SUPER TRATORES estejam adequadamente em funcionamento, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível.
Para mitigar eventuais riscos à implementação de novas tecnologias ou de APIs para disseminar a oferta de produtos ou serviços ou para capturar dados de clientes, parceiros e fornecedores.
Todo procedimento de identificação e monitoramento de atividades ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro tem início no cadastro de clientes. Portanto, para garantir o cumprimento das práticas sólidas de administração de risco, as atividades do cliente devem ser revisadas periodicamente, com a atualização das informações cadastrais em conformidade com as normas emanadas dos órgãos reguladores e autorreguladores.
Dentre as medidas adotadas para combater e prevenir o fluxo de eventuais transações ilícitas, destaca-se:
● Procedimentos de “Conheça Seu Cliente”, “Conheça Seu Funcionário” e “Conheça seu Parceiro” listados nesta Política;
● Investimentos em treinamentos de pessoal e de equipes operacionais;
● Investimentos em ferramentas de controle e monitoramento, que permitam a detecção de operações atípicas; e
● Procedimentos de consulta prévia à área de projetos e diretoria.
Fica estabelecido como política institucional que na SUPER TRATORES:
● não estabelece negócios com pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham comprovado envolvimento em fraude e crimes financeiros, nem com pessoas físicas ou jurídicas cuja identificação não possa ser confirmada, ou que forneçam informações incompletas, falsas ou inconsistentes.
Em alinhamento com as recomendações legais, a SUPER TRATORES adota como política não manter vínculo com pessoas ou entidades que apresentem evidências de envolvimento em atividades de natureza criminosa, especialmente aquelas associadas ao narcotráfico, terrorismo ou crime organizado. A empresa também se abstém de estabelecer relações com negócios cuja natureza impeça a verificação da legitimidade das operações ou da origem dos recursos movimentados, ou com clientes que se recusem a fornecer as informações e documentos solicitados para identificação.
Para mitigar riscos e preservar a segurança e a integridade das operações, a SUPER TRATORES não inicia relacionamentos comerciais sem a obtenção completa das informações cadastrais essenciais para identificação e verificação no processo de cadastro.
Conhecer o cliente é um pilar fundamental na gestão de riscos e na proteção da reputação e integridade da empresa. O desenvolvimento e a aplicação de uma Política de KYC permite à SUPER TRATORES manter negociações transparentes e seguras, assegurando relações com pessoas físicas, jurídicas e outras instituições de caráter idôneo, financeiras ou não financeiras.
Para implementar de forma eficaz o processo de KYC, os colaboradores da SUPER TRATORES devem observar as seguintes práticas:
● Verificação de Identidade Completa: Confirmar a identidade de todos os clientes e, quando aplicável, dos beneficiários finais, utilizando documentos de identificação válidos e confiáveis e, sempre que necessário, fontes públicas e privadas para complementar a verificação.
● Análise de Perfil Econômico e Comercial: Avaliar a capacidade financeira do cliente e a natureza de suas atividades comerciais, verificando a compatibilidade entre o perfil econômico declarado e o volume das transações realizadas.
● Avaliação da Origem dos Recursos: Solicitar informações e documentos que possam comprovar a origem lícita dos recursos empregados em transações com a SUPER TRATORES, especialmente em transações de alto valor ou em moeda estrangeira.
● Monitoramento Contínuo do Relacionamento: Realizar revisões periódicas do perfil e do histórico de relacionamento com o cliente, acompanhando alterações significativas que possam indicar mudanças de risco ou atividades atípicas.
● Consultas a Listas de Sanções e Alertas: Se forem pessoas jurídicas com fortes indícios, indica-se a verificação destes e seus beneficiários finais em listas oficiais de sanções e restrições, como as mantidas pelo Conselho de Segurança da ONU, COAF e outras autoridades regulatórias, para garantir conformidade com as normativas nacionais e internacionais.
● Atualização e Revalidação de Dados: Manter as informações cadastrais atualizadas, com revalidação regular de dados relevantes, especialmente em casos de mudança de endereço, alteração de sócios ou estrutura societária, ou qualquer outro indicador de alteração substancial.
A SUPER TRATORES adota postura rígida e transparente na contratação de seus colaboradores e no credenciamento de seus fornecedores e parceiros comerciais.
Antes do ingresso na SUPER TRATORES, todos os candidatos devem ser entrevistados pelo setor de RH e DP e, quando aplicável, também pela Diretora responsável. Os requisitos ligados à reputação no mercado e perfil do candidato devem ser avaliados, bem como os seus antecedentes profissionais e seu prévio conhecimento sobre as atividades da empresa.
Além destes procedimentos, a empresa deve promover treinamentos periódicos sobre os conceitos de seu Código de Ética e Conduta e da presente Política, possibilitando o conhecimento de seus colaboradores acerca de atividades vedadas e dos princípios da instituição.
O processo de seleção e contratação de prestadores de serviço são atividades de suma importância dentro da SUPER TRATORES, tanto para a observância de questões regulatórias quanto para mitigação de riscos legais e reputacionais.
A devida diligência consiste no processo de análise, fundamental para a confirmação dos dados disponibilizados pelos prestadores de serviço em processos de seleção. A SUPER TRATORES considera ser importante trabalhar com fornecedores com situação econômico-financeira saudável, que assumam suas responsabilidades legais, regulatórias, trabalhistas, sociais e ambientais, a fim de que sejam evitados riscos de imagem.
A SUPER TRATORES somente buscará fazer negócios com terceiros idôneos e de excelente reputação, com qualificação técnica adequada e que se comprometam expressamente a adotar os mesmos princípios determinados nessa política, em especial quando relacionados à total intransigência a crimes de corrupção.
Para esse objetivo, a SUPER TRATORES fará, no processo de contratação do parceiro, uma análise prévia de antecedentes, qualificações e reputação (Due Diligence) de seus parceiros e prestadores de serviços, buscando afastar quaisquer dúvidas quanto a seus valores éticos, idoneidade, honestidade e reputação, verificando cuidadosamente quaisquer indícios que possam indicar propensão ou tolerância do terceiro quanto a atos de corrupção. Os procedimentos serão proporcionais aos riscos enfrentados pela SUPER TRATORES em cada contratação.
Novos prestadores de serviço deverão ser avaliados pela área solicitante e encaminhados para avaliação quanto aos aspectos legais da contratação para o departamento jurídico. Entretanto, antes da análise do contrato, o departamento jurídico deverá encaminhar o novo fornecedor para a avaliação da área de projetos e administração, que realizará uma due diligence e decidirá pela aprovação ou não do novo prestador de serviço.
Uma das atividades preventivas mais importantes no âmbito de controle é o monitoramento.
O monitoramento é a ferramenta para controlar determinada atividade ou processo e à medida em que tomamos conhecimento do que está sendo realizado e de que forma, temos condição de saber se seguem o padrão estabelecido tanto pelas políticas internas quanto pelos órgãos reguladores.
Monitorar nada mais é do que acompanhar e, consequentemente, avaliar se a atividade realizada está dentro do esperado, conforme o relacionamento proposto. A título exemplificativo, serão verificados, notadamente se:
● Dispõem de informações sobre as quais seja possível deduzir o relacionamento destes com atividades criminosas;
● Cujos negócios tenham natureza que torne impossível a verificação da legitimidade de suas atividades ou a procedência de seus recursos;
Em linha com as disposições da presente Política, bem como às disposições próprias e específicas do COAF, a SUPER TRATORES adota cuidados no recebimento de cheques como parte das práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Importa esclarecer que o recebimento de valores em cheque não implica, por si só, na obrigatoriedade de notificação ao COAF, exceto se houver elementos que suscitem suspeita, conforme previsto em legislação.
Cuidados no Recebimento de Cheques
Verificação do Emitente
o Confirmar a identificação do emitente e relacioná-lo ao cadastro interno, evitando cheques de terceiros que não possuam relação direta com o cliente, salvo mediante justificativa formal.
Registro e Controle
o Registrar os dados do cheque, incluindo informações sobre o cliente, banco, valor, data de emissão e responsável pela entrega, mantendo o histórico de transações para auditoria e análise de padrões de pagamento.
Monitoramento de Valores e Frequência
o Adotar limites internos para o recebimento de valores em cheque, especialmente para transações atípicas, com monitoramento para identificar possíveis desvios do perfil econômico usual do cliente.
Procedência dos Fundos
o Solicitar documentos adicionais que comprovem a origem dos fundos em transações de grande valor ou em caso de comportamento suspeito, como o uso frequente de cheques de diferentes contas.
Notificação em Casos Suspeitos
o Em situações de suspeita, como fracionamento de pagamentos ou uso de intermediários em transações expressivas, registrar o evento e avaliar a necessidade de comunicação ao COAF, conforme as normas de PLD/FT.
Em conformidade com as normas vigentes, todos os colaboradores da SUPER TRATORES devem estar atentos a operações que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Conforme dispõe na legislação, a SUPER TRATORES é obrigada a informar ao COAF – através do sistema SISCOAF – transações em dinheiro, moeda corrente, que somem valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00 em um período de seis meses, seja em uma única transação ou em várias operações relacionadas.
Além desse critério obrigatório, consideram-se indícios de atividades suspeitas as seguintes operações:
● Os valores das transações são incompatíveis com a ocupação e situação financeira declarada do cliente;
● Há operações repetitivas entre as mesmas partes, com ganhos ou perdas seguidos para algum dos envolvidos;
● As transações apresentam características que parecem disfarçar a identidade dos envolvidos ou beneficiários reais;
● Há sinais de que o cliente age frequentemente em nome de terceiros;
● Ocorre uma mudança repentina e injustificada nas modalidades de operação usuais do cliente;
● A operação parece gerar perdas ou ganhos sem razão econômica aparente;
● Envolvem pessoas ou empresas em países que não seguem ou seguem inadequadamente as normas do GAFI (Grupo de Ação Financeira);
● Incluem transferências de recursos ou valores mobiliários sem motivo claro;
● Não é possível identificar o beneficiário final.
Pode ser também configuradas como indícios de lavagem de dinheiro, as seguintes práticas:
● Resistência em fornecer as informações necessárias para conhecimento da condição financeira;
● Declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade;
Esta política elaborada foi aprovada pela Direção Administrativa da SUPER TRATORES na reunião interna realizada na data de 06/11/2024.